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A decis\u00e3o \u00e9 da ju\u00edza Priscila Cunha Lima de Menezes, da 37\u00aa Vara do Trabalho de Salvador, que acatou o pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho da Bahia (MPT-BA), em","articleBody":"A empresa Sulamericana de Alimentos foi condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 50 mil por danos morais coletivos, por usar estagi\u00e1rios na fun\u00e7\u00e3o de vendedor. A decis\u00e3o \u00e9 da ju\u00edza Priscila Cunha Lima de Menezes, da 37\u00aa Vara do Trabalho de Salvador, que acatou o pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho da Bahia (MPT-BA), em uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. A senten\u00e7a \u00e9 de mar\u00e7o, e o MPT s\u00f3 foi notificado nesta semana. O valor da condena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 revertido para o Fundo de Promo\u00e7\u00e3o do Trabalho Decente do Estado da Bahia (Funtrad). A Justi\u00e7a tamb\u00e9m determinou que a Sulamericana cumpra nove obriga\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos contratos de est\u00e1gio e fixou multa de R$5 mil por cada descumprimento flagrado. Para o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho J\u00fanior, respons\u00e1vel pela a\u00e7\u00e3o, \u201ca repara\u00e7\u00e3o do dano moral deve ter um car\u00e1ter preventivo e atender a dois objetivos: compensar o sujeito lesado e sancionar o causador da les\u00e3o\u201d. Pedro Lino tamb\u00e9m pontua que a condena\u00e7\u00e3o deve servir como exemplo para que outras empresas n\u00e3o descumpram as leis trabalhistas. Na a\u00e7\u00e3o, o MPT comprovou que a Sulamericana Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda. Epp. usava os supostos estagi\u00e1rios para percorrer bairros da cidade oferecendo produtos da empresa a comerciantes, em jornadas extensas de trabalho. O MPT afirma que o objetivo do est\u00e1gio \u00e9 o aprendizado da atividade profissional, sendo uma complementa\u00e7\u00e3o do ensino. 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A empresa Sulamericana de Alimentos foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, por usar estagiários na função de vendedor. A decisão é da juíza Priscila Cunha Lima de Menezes, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, que acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), em uma ação civil pública. A sentença é de março, e o MPT só foi notificado nesta semana. O valor da condenação será revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente do Estado da Bahia (Funtrad). A Justiça também determinou que a Sulamericana cumpra nove obrigações em relação aos contratos de estágio e fixou multa de R$5 mil por cada descumprimento flagrado. Para o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, responsável pela ação, “a reparação do dano moral deve ter um caráter preventivo e atender a dois objetivos: compensar o sujeito lesado e sancionar o causador da lesão”. Pedro Lino também pontua que a condenação deve servir como exemplo para que outras empresas não descumpram as leis trabalhistas. Na ação, o MPT comprovou que a Sulamericana Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Epp. usava os supostos estagiários para percorrer bairros da cidade oferecendo produtos da empresa a comerciantes, em jornadas extensas de trabalho. O MPT afirma que o objetivo do estágio é o aprendizado da atividade profissional, sendo uma complementação do ensino. Além disso, é uma obrigação das empresas e instituições oferecer instalações que tenham condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.