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O senado aprovou na noite desta quarta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 07/2015) que promove a repartição da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos pela internet e telefone entre estados de origem e de destino. Na regra em vigor, apenas o estado onde a empresa é sediada recebe o imposto e aquele onde mora o consumidor não ganha nada. Atendendo a uma sugestão do senador Walter Pinheiro (PT/BA), o presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou para esta quinta (16) a promulgação da PEC, às 11 horas. A proposta foi aprovada em dois turnos com unanimidade e teve o apoio dos três senadores da Bahia: além de Pinheiro, Otto Alencar (PSD) e Lídice da Mata (PSB). Na avaliação de Pinheiro, se a repartição já estivesse vigorando, a Bahia teria arrecadado algo em torno de R$ 100 milhões somente em 2014, valor que vai crescer ano a ano porque a aplicação da regra será gradual. O parlamentar lembrou que, nos anos 1990, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões em todo o País e, neste ano, a perspectiva é faturar mais de R$ 30 bilhões. O texto aprovado torna a alteração gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).